Um país chamado Japão


O Japão fica localizado no extremo leste do continente asiático.
Com uma população de 120 milhões de habitantes e uma superfície total de 380.000km2, o Japão é um país insular com uma extensão de cerca de 3.000km de norte a sul, localizado no extremo oriente do Continente Asiático. Administrativamente está dividido em 47 “to-do-fu-ken” como nós chamamos ao distrito metropolitano (to), ao distrito (do), às prefeituras (fu) e às províncias (ken). Geograficamente é formado por 4 grandes ilhas principais que, a começar pela que fica mais a norte e terminado com a que fica mais a sul, têm os nomes de Hokkaido, Honshu, Shikoku e Kyushu. Além dessas 4 maiores, o Japão possui ainda cerca de 6.800 ilhas menores. O Japão é, também, um país cheio de vulcões e os terramotos que acompanham as actividades vulcânicas são muito frequentes. Por vezes acontecem desastres que causam grande nº de vítimas. Setenta por cento da superfície do território japonês é formado por regiões montanhosas, a maior parte das quais cobertas de florestas e bosques. Nas planícies desenvolve-se tradicionalmente a agricultura, principalmente o cultivo de arroz. A grande maioria da população habita nas planícies, principalmente no litoral do Pacífico, onde se concentram as actividades industriais. A maior planície do território japonês chama-se Kanto Heija (Planície Kanto), onde fica situada a capital japonesa, Tokyo. Um entre cada dez japoneses reside nesta grande metrópole, que tem uma população de cerca de 12 milhões de habitantes. A cidade de Tokyo é a maior cidade do mundo. A maior parte do território japonês fica situada na Zona Temperada, uma faixa de latitude do planeta onde há consideráveis diferenças de temperatura conforme a época do ano e que tem, portanto, as 4 estações do ano bem definidas. A temperatura média anual é de 10 a 18 graus centígrados. Devido à característica geográfica do seu território, comprida no sentido norte-sul, possuindo uma cordilheira que atravessa o Japão como uma coluna vertebral e é percorrido por correntes marítimas frias e quentes que passam nas proximidades do arquipélago japonês. O Japão é um país privilegiado pela natureza, com uma fauna e flora ricas e variadas. Assim, enquanto no norte, em Hokkaido, podemos encontrar leões marinhos que chegam transportados pelos gelos errantes do Mar de Okhotsk, que banha o norte de Okinawa, podemos ver cobras venenosas Habu, típicas de regiões tropicais. O Japão é um país pobre em recursos naturais subterrâneos como o petróleo e gás natural. As matérias-primas necessárias para os produtos industrializados, como os ministérios de ferro, são importados praticamente na sua totalidade. O Japão utiliza a sua tecnologia para transformar essas matérias-primas em produtos destinados a exportação para o mundo inteiro. Automóveis, electrodomésticos e equipamentos electrónicos japoneses ocupam uma grande fatia do mercado mundial desses produtos. Por outro lado, em relação à agricultura, o nível de auto-suficiência de cereais, com excepção de arroz, é muito baixo e praticamente todo o trigo e soja consumidos no país são importados. Apesar da pesca ser intensa, o Japão é um grande importador de produtos marinhos. Foi no século IV que o Japão se tornou um estado unificado. O nome Japão (Nihon ou Nippon), que se escreve com os ideogramas que significam “sol” e “origem”, tem a sua origem no facto deste país ficar no extremo leste da Ásia, ou seja, na direcção do sol nascente. A bola vermelha que representa o sol (hi no maru) foi pela primeira vez utilizado como bandeira oficial do Japão em 1870. O Japão é hoje uma nação democrática, governada pelo Parlamento que por sua vez é formado por representantes eleitos do povo. Existe ainda a casa imperial que tem uma longa história, tendo como personagem principal o Imperador (Tenno). No entanto, pela actual constituição japonesa, o Imperador é “símbolo” da nação e do povo como um todo. A constituição japonesa, redigida após o final da Segunda Guerra Mundial, é fundamentada nos princípios da democracia, do pacifismo radical e do respeito pelos direitos humanos fundamentais.

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